Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048086A |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - O critério de fixação do valor das rendas para cada ano de ocupação, o da renda "presumível" encerra algo de subjectivo, passível de ser encontrado de várias formas, entre aquelas que puderem ser aceitáveis com base em critérios de razoabilidade. II - A indemnização por privação temporária de prédio arrendado, ocupado no âmbito da Reforma Agrária, não tem de coincidir com as rendas máximas permitidas nas várias Portarias emitidas ao abrigo do art.º 6, n.º 3 do DL 201/75, de 15.4 e do art.º 10.º da Lei 76/77, de 29.9. III - Não havendo elementos que permitam determinar exactamente a evolução que presumivelmente teriam tido as rendas do prédio, como se considerou adequado no acórdão exequendo terá de se optar por fixar a indemnização com a aproximação possível. IV - Na falta de outros elementos que permitam concluir que o valor locativo real do prédio arrendado sofreu alterações derivadas de eventos anormais, é de considerar como essencialmente correcto o entendimento de que a presumível evolução das rendas seria idêntica à que teve o rendimento líquido dos prédios expropriados e ocupados. V - Para determinar essa presumível evolução, é adequado atender-se à evolução do rendimento líquido dos prédios que deriva dos quadros anexos à Portaria n.º 197-A/95, de 17/3, para o próprio tipo de terrenos que no caso concreto estavam arrendados. |
| Nº Convencional: | JSTA00062227 |
| Nº do Documento: | SAP20051019048086A |
| Data de Entrada: | 06/01/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Aditamento: | |