Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01429/20.3BELSB |
| Data do Acordão: | 02/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | I - Já resultava do art.º. 70º nº 2 al. f) do CCP, e antes da entrada em vigor do artigo 5º do DL n.º 111-B/2017 de 31/7, que são excluídas as propostas cuja análise revele que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis, onde se incluem as referidas normas laborais. II - Cumpre aferir, em cada caso concreto, se está em causa a exclusão de uma proposta cuja realização do contrato implique, ela própria, a violação de vinculações legais, sem interferência de quaisquer variantes. III - A apresentação pela concorrente na nota justificativa de que o vencimento que ia ser pago aos vigilantes não era o que estava previsto por lei a partir de 1/7/2020 houve uma clara expressão de que não se iam cumprir vinculações legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00071394 |
| Nº do Documento: | SA1202202101429/20 |
| Data de Entrada: | 01/04/2022 |
| Recorrente: | SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EPE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CCP ART70 N2 AL.F) DL 111-B/2017, DE 31/8, ART5 |
| Aditamento: | |