Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01429/20.3BELSB
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:I - Já resultava do art.º. 70º nº 2 al. f) do CCP, e antes da entrada em vigor do artigo 5º do DL n.º 111-B/2017 de 31/7, que são excluídas as propostas cuja análise revele que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis, onde se incluem as referidas normas laborais.
II - Cumpre aferir, em cada caso concreto, se está em causa a exclusão de uma proposta cuja realização do contrato implique, ela própria, a violação de vinculações legais, sem interferência de quaisquer variantes.
III - A apresentação pela concorrente na nota justificativa de que o vencimento que ia ser pago aos vigilantes não era o que estava previsto por lei a partir de 1/7/2020 houve uma clara expressão de que não se iam cumprir vinculações legais.
Nº Convencional:JSTA00071394
Nº do Documento:SA1202202101429/20
Data de Entrada:01/04/2022
Recorrente:SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EPE
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CCP ART70 N2 AL.F)
DL 111-B/2017, DE 31/8, ART5
Aditamento: