Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004007
Data do Acordão:10/29/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
HIPOTECA
ESCRITURA PUBLICA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
Sumário:Reclamado, em execução fiscal, um credito de quantia superior aquela por que o devedor se obrigou por escritura publica, so esta pode ser verificada e graduada.
Nº Convencional:JSTA00005925
Nº do Documento:SA219861029004007
Data de Entrada:06/03/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MERCEARIAS MERCANTIL ROSSIENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1177
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226.
CCIV66 ART405 ART406 ART686.