Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021593
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
REPUDIO DE HERANÇA
DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL
Sumário:I - O repudio de herança e um acto juridico que preenche o conceito de "acto" utilizado pelo artigo 24 da Lei n.
77/77 de 29 de Setembro, de que pode resultar diminuição da area expropriavel.
II - A referida disposição legal, ao referir-se a " area expropriavel " pretende visar as areas de expropriação a definir de acordo com os novos criterios introduzidos pelos artigos 26 e seguintes da mencionada lei, independentemente de, sobre elas, ter anteriormente recaido qualquer acto expropriativo.
Nº Convencional:JSTA00028586
Nº do Documento:SA119901018021593
Data de Entrada:11/07/1984
Recorrente:COOP AGRICOLA UNIDADE COLECTIVA "BENTO DE JESUS CARAÇA" CRL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5938
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/05/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N2 ART25 ART26 ART32 N2 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART14.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART7.
Aditamento: