Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016536
Data do Acordão:04/29/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL
COMPETENCIA PROPRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Insere-se na competencia propria do director-geral de Pessoal do Ministerio da Educação e Ciencia
(agora da Educação e Universidades) a colocação e deslocação de funcionarios dentro dos quadros a que pertencem - artigo 4, alinea b), do Decreto-Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, podendo ser objecto de delegação, artigo 5 do mesmo diploma.
II - Do acto administrativo que incida sobre tal materia não cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00006792
Nº do Documento:SA119820429016536
Data de Entrada:09/04/1981
Recorrente:MACHADO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRSERV DE PESSOAL NÃO DOCENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1883
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE PESSOAL NÃO DOCENTE DO MEC DE 1981/06/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 57/80 DE 1980/03/26 ART1 ART2 N1 ART7 N1 ART34 N1 ART53.
LOSTA56 ART15 N1 ART18.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 B C E F ART5.
CADM40 ART83 ART537.
RSTA57 ART57 PAR4.