Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25038A |
| Data do Acordão: | 04/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA. CARREIRA MÉDICA. CONCURSO DE HABILITAÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - A progressão de assistente a assistente graduado da carreira médica de clínica geral produz efeitos desde a data em que o interessado obtém o grau de consultor, não dependendo de lugar vago nesta categoria. II - O grau de consultor obtem-se por concurso de habilitação, a que podem submeter-se todos os médicos que reúnam as condições legais, sem numerus clausus ou ordenação dos candidatos aprovados. Não há terceiros interessados nem outra álea senão a que é inerente a toda a prestação de provas. III - Assim, em execução de acórdão anulatório de acto punitivo irrenovável, nada obsta a que, para reconstituição da carreira, se reabra um concurso de habilitação para obtenção do grau de consultor a que o interessado reunia condições para se submeter se não tivesse sido ilegalmente afastado da função pública. Se obtiver aprovação, o interessado transita para a categoria a que o título dá automaticamente acesso com efeitos reportados à data da primitiva publicação dos resultados do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057453 |
| Nº do Documento: | SA12002041125038A |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1996/12/05. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART9 N2. |
| Aditamento: | |