Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25038A
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
CARREIRA MÉDICA.
CONCURSO DE HABILITAÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A progressão de assistente a assistente graduado da carreira médica de clínica geral produz efeitos desde a data em que o interessado obtém o grau de consultor, não dependendo de lugar vago nesta categoria.
II - O grau de consultor obtem-se por concurso de habilitação, a que podem submeter-se todos os médicos que reúnam as condições legais, sem numerus clausus ou ordenação dos candidatos aprovados. Não há terceiros interessados nem outra álea senão a que é inerente a toda a prestação de provas.
III - Assim, em execução de acórdão anulatório de acto punitivo irrenovável, nada obsta a que, para reconstituição da carreira, se reabra um concurso de habilitação para obtenção do grau de consultor a que o interessado reunia condições para se submeter se não tivesse sido ilegalmente afastado da função pública. Se obtiver aprovação, o interessado transita para a categoria a que o título dá automaticamente acesso com efeitos reportados à data da primitiva publicação dos resultados do concurso.
Nº Convencional:JSTA00057453
Nº do Documento:SA12002041125038A
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1996/12/05.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART9 N2.
Aditamento: