Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015431
Data do Acordão:05/03/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACORDÃO
SOLICITADOR
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
EXERCICIO DE ADVOCACIA
Sumário:I - O Estatuto Judiciario veda aos solicitadores advogar contra lei expressa ou usar de meios e expedientes manifestamente ilegais no exercicio da profissão, como alias a todos os mandatarios judiciais.
II - Porque a recorrente suscita de novo, e quando ja não o podia fazer, a nulidade do acordão, reforma-se o acordão recorrido quanto a multa no sentido de a considerar devida pela parte, como litigante de ma fe e pelo seu mandatario, como tal.*
Nº Convencional:JSTA00019620
Nº do Documento:SA219670503015431
Data de Entrada:03/14/1966
Recorrente:FILHOS DE FRANCISCO DUARTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART456 N2 ART459 ART666 N2 ART677 N3.
RSTA57 ART103.