Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011300 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL GOVERNO DE TRANSIÇÃO |
| Sumário: | Não e inconstitucional a norma legal que, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, permite rectificar a categoria adquirida, nas condições anomalas previstas, por acto da administração ultramarina apos o inicio de funções dos governos provisorios dos territorios das antigas colonias, ou a norma que ordena essa rectificação quanto aos agentes ja ingressados naquele quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009923 |
| Nº do Documento: | SA119790510011300 |
| Data de Entrada: | 01/30/1978 |
| Recorrente: | MENDONÇA , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 943 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 N1 N2. LOSTA56 ART18. EFU66 ART17 N1 A. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11405 DE 1978/11/02. AC STA PROC10762 DE 1979/01/11. AC STA PROC10889 DE 1979/01/18. AC STA PROC11611 DE 1979/05/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG286 PAG526. |