Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011300
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
Sumário:Não e inconstitucional a norma legal que, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, permite rectificar a categoria adquirida, nas condições anomalas previstas, por acto da administração ultramarina apos o inicio de funções dos governos provisorios dos territorios das antigas colonias, ou a norma que ordena essa rectificação quanto aos agentes ja ingressados naquele quadro.
Nº Convencional:JSTA00009923
Nº do Documento:SA119790510011300
Data de Entrada:01/30/1978
Recorrente:MENDONÇA , RUI
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:943
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N1 N2.
LOSTA56 ART18.
EFU66 ART17 N1 A.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11405 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10762 DE 1979/01/11.
AC STA PROC10889 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11611 DE 1979/05/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG286 PAG526.