Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004752
Data do Acordão:10/26/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CANCELAMENTO DE LICENÇA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SOCIEDADE POR QUOTAS
LICENÇA
TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS
Sumário:Não pode explorar uma viatura de carga a sociedade que prometeu comprar as quotas da sociedade a que a mesma viatura pertencia.
A exploração pela sociedade promitente compradora evidencia o abandono da exploração por parte da promitente vendedora e motiva o cancelamento da licença (artigo 17 do Decreto n. 37272).
Nº Convencional:JSTA00026479
Nº do Documento:SA119561026004752
Recorrente:CAMIONAGEM CHAMUSQUENSE LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:68
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART17 PAR7 ART19.
Aditamento: