Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/18.5BEALM |
| Data do Acordão: | 07/03/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO CUSTAS |
| Sumário: | I - Tendo procedido o recurso na parte referente ao IVA e improcedido relativamente ao IRS, consideramos que a indicação da proporção da responsabilidade por custas exigida pelo preceito referido está plenamente cumprida quando se indica na proporção do decaimento das partes. II - Indeferimento da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32463 |
| Nº do Documento: | SA2202407030599/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |