Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010066
Data do Acordão:06/07/1979
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
COMEÇO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - E da publicação obrigatoria no respectivo periodico oficial das forças armadas que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso de militares para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - O começo de execução do acto para inicio do mesmo prazo, revelando o sentido da decisão executada, designadamente por operações materiais, não carece de dar a conhecer, por si, o teor da mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00001587
Nº do Documento:SAP19790607010066
Data de Entrada:05/26/1978
Recorrente:CUNHA , FERNANDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Referência Publicação 1:AD N218 ANOXIX PAG205
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 42075 DE 1958/12/31 ART31 B.
EOE71 ART137 N2.
D 377/71 DE 1971/09/10 ART198 N2.
EOFA65 ART168 PARUNICO.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 ART5 ART6.
RSTA57 ART52 A.