Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Consideram-se proferidos em 2.º grau de jurisdição, para o efeito da previsão contida no artigo 103.º, n.º 1, alínea a), da LPTA, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo emitidos em sede de recursos jurisdicionais de decisões dos tribunais administrativos de círculo, ainda que neles se conheça, pela primeira vez, de determinada questão;
II - Não é inconstitucional aquela norma interpretada no sentido de que não é admissível recurso de tais acórdãos, salvo se fundado em oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00065962
Nº do Documento:SA1200909230603
Data de Entrada:06/04/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4.
ETAF84 ART24 B´C ART26 N1 A ART103 N1 A.
CONST97 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1960/03 DE 2004/01/13.; AC STA PROC28273 DE 1994/11/17 IN AP-DR PAG8081.; AC STA PROC33594 DE 1997/02/25 IN AP-DR PAG1412.; AC STA PROC1278/02 DE 2003/03/27 IN AP-DR PAG1410.; AC TC 510/2003 DE 2003/10/28 IN DR IIS DE 2004/01/06.
Aditamento: