Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002756
Data do Acordão:12/12/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ISENÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REVOGAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A decisão de um tribunal superior que revoga o despacho liminar de indeferimento apenas tem a virtualidade de impor que pelo fundamento utilizado pelo julgador não pode ser obstaculizado o prosseguimento da lide.
II - Na oposição a execução fiscal não podem ser alegados factos que conduzam directa ou indirectamente a apreciar a legalidade da liquidação, o que ocorreria com a invocação de uma isenção.
Nº Convencional:JSTA00004080
Nº do Documento:SA219841212002756
Data de Entrada:01/27/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TLP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:778
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.