Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002756 |
| Data do Acordão: | 12/12/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ISENÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR REVOGAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A decisão de um tribunal superior que revoga o despacho liminar de indeferimento apenas tem a virtualidade de impor que pelo fundamento utilizado pelo julgador não pode ser obstaculizado o prosseguimento da lide. II - Na oposição a execução fiscal não podem ser alegados factos que conduzam directa ou indirectamente a apreciar a legalidade da liquidação, o que ocorreria com a invocação de uma isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00004080 |
| Nº do Documento: | SA219841212002756 |
| Data de Entrada: | 01/27/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TLP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 778 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176. |