Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047230
Data do Acordão:06/21/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LOTEAMENTO.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
INDEFERIMENTO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
Sumário:Resultando dos documentos juntos aos autos que, em virtude das ameaças que eram feitas aos seus trabalhadores, a empreiteira comunicou ao dono da obra, no prazo legal, por escrito, que se via forçada a "interromper os trabalhos devido a um levantamento e protesto popular", e que "no dia de hoje, cerca de 50 pessoas ou mais, pela força e com ameaças de violência física sobre os nossos operários, impediram o prosseguimento das obras (...)" e que só retomaria os trabalhos "quando houvesse condições de segurança"; e que, nesse mesmo dia, apresentou ao dono da obra um auto de medição dos trabalhos já executados, no valor de 3.460.500$00, do qual consta, nomeadamente, "escavação para a construção do muro de retenção - 2.850,0 m3", é de se concluir, com segurança, que a deliberação recorrida, ao declarar a caducidade da licença de loteamento titulada por alvará, com fundamento no facto de as obras de urbanização não terem sido iniciadas, dentro do prazo de um ano a contar da data da sua emissão, sofre de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto (artº 54°, n° 1, al. d) do DL n° 400/84, de 31 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00056316
Nº do Documento:SA120010621047230
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:CM DA PÓVOA DO VARZIM
Recorrido 1:MARIPRAIA CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N1 D N2.
Aditamento: