Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047230 |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LOTEAMENTO. CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO. OBRAS DE URBANIZAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. VIOLAÇÃO DE LEI. |
| Sumário: | Resultando dos documentos juntos aos autos que, em virtude das ameaças que eram feitas aos seus trabalhadores, a empreiteira comunicou ao dono da obra, no prazo legal, por escrito, que se via forçada a "interromper os trabalhos devido a um levantamento e protesto popular", e que "no dia de hoje, cerca de 50 pessoas ou mais, pela força e com ameaças de violência física sobre os nossos operários, impediram o prosseguimento das obras (...)" e que só retomaria os trabalhos "quando houvesse condições de segurança"; e que, nesse mesmo dia, apresentou ao dono da obra um auto de medição dos trabalhos já executados, no valor de 3.460.500$00, do qual consta, nomeadamente, "escavação para a construção do muro de retenção - 2.850,0 m3", é de se concluir, com segurança, que a deliberação recorrida, ao declarar a caducidade da licença de loteamento titulada por alvará, com fundamento no facto de as obras de urbanização não terem sido iniciadas, dentro do prazo de um ano a contar da data da sua emissão, sofre de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto (artº 54°, n° 1, al. d) do DL n° 400/84, de 31 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00056316 |
| Nº do Documento: | SA120010621047230 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | CM DA PÓVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | MARIPRAIA CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N1 D N2. |
| Aditamento: | |