Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43708A |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Não há interesses autónomos e diferenciados da Câmara Municipal, face ao Município e numa perspectiva organicista da concepção das pessoas colectivas em direito público, não tendo o Município competência Administrativa, mas sim atribuições, como poder político, é nos respectivos órgãos, designadamente no órgão colegial, Câmara Municipal, enquanto detentor de competências para a prática de actos e para a outorga de contratos que há-de radicar-se, como que uma uma extensão da personalidade e da capacidade judiciárias, sendo por isso parte legítima apesar de ser o Município o sujeito da respectiva relação jurídica administrativa. II - Se a lei fez intervir a Câmara Municipal no procedimento Administrativo e nele interveio nessa qualidade, está assegurada e justificada a sua legitimidade. III - Com vista à verificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., deve o requerente especificar e concretizar os prejuízos ou os efeitos danosos por ele representados como decorrentes da execução do acto suspendendo habilitando por esse modo o Tribunal a ajuizar se eles são ou não de difícil reparação. IV - É ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que incumbe o ónus de invocar, especificando-os os prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação provalvelmente decorrentes da execução de tal acto, alegando para tanto factos que demonstrem ou integrem tais prejuízos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050408 |
| Nº do Documento: | SA11998050643708A |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI - CM DE PENALVA DO CASTELO - FIGUEIREDO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MAI. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. |