Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43708A
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Não há interesses autónomos e diferenciados da Câmara Municipal, face ao Município e numa perspectiva organicista da concepção das pessoas colectivas em direito público, não tendo o Município competência Administrativa, mas sim atribuições, como poder político, é nos respectivos órgãos, designadamente no órgão colegial, Câmara Municipal, enquanto detentor de competências para a prática de actos e para a outorga de contratos que há-de radicar-se, como que uma uma extensão da personalidade e da capacidade judiciárias, sendo por isso parte legítima apesar de ser o Município o sujeito da respectiva relação jurídica administrativa.
II - Se a lei fez intervir a Câmara Municipal no procedimento Administrativo e nele interveio nessa qualidade, está assegurada e justificada a sua legitimidade.
III - Com vista à verificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., deve o requerente especificar e concretizar os prejuízos ou os efeitos danosos por ele representados como decorrentes da execução do acto suspendendo habilitando por esse modo o Tribunal a ajuizar se eles são ou não de difícil reparação.
IV - É ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que incumbe o ónus de invocar, especificando-os os prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação provalvelmente decorrentes da execução de tal acto, alegando para tanto factos que demonstrem ou integrem tais prejuízos.
Nº Convencional:JSTA00050408
Nº do Documento:SA11998050643708A
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:SOUSA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINAI - CM DE PENALVA DO CASTELO - FIGUEIREDO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MAI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.