Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024223 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Em 1996, as deliberações das comissões distritais de revisão eram válidas ainda que faltassem os delegados representantes dos contribuintes por não terem sido designados pelas associações ou organismos representativos das respectivas classes ou actividades (art. 69º, nº 2, do CIRS, então em vigor); II - O Fisco não tinha de notificar o contribuinte para nomear delegado à reunião da comissão de revisão, pois a lei não previa essa diligência. |
| Nº Convencional: | JSTA00053562 |
| Nº do Documento: | SA220000223024223 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART68 N1 N2 ART69 N2. CPTRIB91 ART84. |
| Aditamento: | |