Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018496
Data do Acordão:05/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
SISA
ISENÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO INOVADOR
Sumário:I - Sendo os actos do delegado definitivos nos mesmos termos em que o seriam se tivessem sido praticados pelo delegante, é definitivo o acto do Subdirector- -Geral das Contribuições e Impostos, emitido no uso da delegação da competência própria do Ministro das Finanças, prevista no art. 15-A do CSisa.
II - O acto que, a pedido do interessado, reaprecie situação resolvida, excluindo da fundamentação um fundamento, e aditando-lhe outro que revela que a decisão depende de pressupostos de facto não manifestados no despacho reapreciado, não é meramente confirmativo, mas modificativo ou inovativo.
Nº Convencional:JSTA00042439
Nº do Documento:SA219950531018496
Data de Entrada:07/13/1994
Recorrente:IRMÃOS CAVACO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N26 ART15-A ART38.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23.
Referência a Pareceres:P PGR 170/83 IN DR 297 IIS 1987/12/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG674 VIII PAG217.