Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018496 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SISA ISENÇÃO DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO ACTO CONFIRMATIVO ACTO INOVADOR |
| Sumário: | I - Sendo os actos do delegado definitivos nos mesmos termos em que o seriam se tivessem sido praticados pelo delegante, é definitivo o acto do Subdirector- -Geral das Contribuições e Impostos, emitido no uso da delegação da competência própria do Ministro das Finanças, prevista no art. 15-A do CSisa. II - O acto que, a pedido do interessado, reaprecie situação resolvida, excluindo da fundamentação um fundamento, e aditando-lhe outro que revela que a decisão depende de pressupostos de facto não manifestados no despacho reapreciado, não é meramente confirmativo, mas modificativo ou inovativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042439 |
| Nº do Documento: | SA219950531018496 |
| Data de Entrada: | 07/13/1994 |
| Recorrente: | IRMÃOS CAVACO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N26 ART15-A ART38. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 170/83 IN DR 297 IIS 1987/12/28. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG674 VIII PAG217. |