Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002753
Data do Acordão:03/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
MUTUO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Não preenche o conceito de ilegitimidade prevista na alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) o facto de o sucessor do devedor que figura no titulo executivo não ser titular de qualquer rendimento por o mutuo ja estar extinto, embora seja liquidado imposto de capitais, secção B, por o manifesto ainda se encontrar em vigor.
II - Este imposto liquidado, por não haver rendimentos, e ilegal - ilegalidade em concreto -, a qual não esta abrangida pela alinea a) do artigo 176 do
CPCI.
Nº Convencional:JSTA00005663
Nº do Documento:SA219860305002753
Data de Entrada:01/27/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARROS , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:297
Referência Publicação 1:AD N298 ANOXXV PAG1195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART4 ART5 ART68 ART69 ART82 - ART84 ART89 ART145 PARUNICO ART146 PARUNICO ART176 A B G.
CICAP62 ART4 ART14 ART25 PAR5 ART26 ART28.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/10/18 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL N3 PAG109.
AC STA PROC1938 DE 1984/06/20.
AC STA PROC2787 DE 1984/07/04.
AC STA DE 1967/07/19 IN COL OF VX PAG604.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO115 PAG77-331.