Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01338/18.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACTO IMPUGNÁVEL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito, quando, devidamente escrutinada a decisão recorrida, nenhum dos argumentos apresentados consegue evidenciar a existência de um erro manifesto e grave de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35930 |
| Nº do Documento: | SA12026090901338/18 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I. P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |