Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045835
Data do Acordão:11/24/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
Sumário:I - De acordo com a Portaria nº 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional.
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria
nº 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.

III - O novo regime inclui a norma transitória do nº 2 do artº 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
Nº Convencional:JSTA00055080
Nº do Documento:SAP20001124045835
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:TEIXEIRA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:P 340/85 DE 1985/05/06.
P 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/11/10 PROC43957.; AC STAPLENO DE 2000/04/13 PROC45004.
Aditamento: