Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045835 |
| Data do Acordão: | 11/24/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS. |
| Sumário: | I - De acordo com a Portaria nº 340/85, de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional. II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4/3, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte. III - O novo regime inclui a norma transitória do nº 2 do artº 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055080 |
| Nº do Documento: | SAP20001124045835 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | P 340/85 DE 1985/05/06. P 140/92 DE 1992/03/04 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/11/10 PROC43957.; AC STAPLENO DE 2000/04/13 PROC45004. |
| Aditamento: | |