Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006567
Data do Acordão:03/13/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CORTIÇA
TRANSGRESSÃO
MULTA
Sumário:Levantado auto de apreensão de certa quantidade de cortiça sem a idade legal e imposta, em consequência, a multa respectiva ao transgressor, improcede o recurso deste quando não se comprovem as suas alegações relativas à origem e quantidade da cortiça apreendida e destinada a demonstrar a ilegalidade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00022056
Nº do Documento:SA119640313006567
Recorrente:VILAS , MANUAL
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 27776 DE 1937/06/24 ART5.
DL 38271 DE 1951/05/26 ART6.