Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006567 |
| Data do Acordão: | 03/13/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CORTIÇA TRANSGRESSÃO MULTA |
| Sumário: | Levantado auto de apreensão de certa quantidade de cortiça sem a idade legal e imposta, em consequência, a multa respectiva ao transgressor, improcede o recurso deste quando não se comprovem as suas alegações relativas à origem e quantidade da cortiça apreendida e destinada a demonstrar a ilegalidade do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00022056 |
| Nº do Documento: | SA119640313006567 |
| Recorrente: | VILAS , MANUAL |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL PRES DA JUNTA NAC DA CORTIÇA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 27776 DE 1937/06/24 ART5. DL 38271 DE 1951/05/26 ART6. |