Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012498
Data do Acordão:05/03/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - O acordão que indefere o pedido de suspensão da executoriedade, decidindo a unica questão que havia a decidir - suspender ou não suspender a executoriedade do acto recorrido - não esta ferido da nulidade prevista no art. 668 al. d) do CPC.
II - Tal acordão não tem que apreciar todos os argumentos que servem de fundamento ao pedido de suspensão.*
Nº Convencional:JSTA00009906
Nº do Documento:SA119790503012498
Data de Entrada:01/08/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:897
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1979/02/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1.