Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012498 |
| Data do Acordão: | 05/03/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | I - O acordão que indefere o pedido de suspensão da executoriedade, decidindo a unica questão que havia a decidir - suspender ou não suspender a executoriedade do acto recorrido - não esta ferido da nulidade prevista no art. 668 al. d) do CPC. II - Tal acordão não tem que apreciar todos os argumentos que servem de fundamento ao pedido de suspensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00009906 |
| Nº do Documento: | SA119790503012498 |
| Data de Entrada: | 01/08/1979 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 897 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1979/02/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1. |