Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018939
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:AGRAVO
FUNDAMENTO
DESPACHO AGRAVADO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O ambito e fundamentos do agravo encontram-se necessariamente limitados pelo conteudo do despacho agravado.
II - Imputando-se, nas conclusões da alegação do agravo, ao despacho agravado um conteudo que este manifestamente não tem e enunciando-se fundamentos ou razões juridicas para obter o provimento do agravo que não respeitam ao mesmo conteudo, o agravo tem de improceder.
Nº Convencional:JSTA00005242
Nº do Documento:SA119831202018939
Data de Entrada:05/13/1983
Recorrente:PEPE , JOAQUIM
Recorrido 1:MARTINS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4908
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART666 N1 - N3 ART688 N1 N3.