Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016592
Data do Acordão:05/31/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
INFRACÇÃO FISCAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
DOLO
Sumário:O facto de um contribuinte tributado em contribuição industrial (grupo B) não apresentar a fiscalização os livros a que se refere o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punida pelo artigo 146, e não pelo artigo 147 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016451
Nº do Documento:SA219720531016592
Data de Entrada:11/22/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JESUS , GUILHERME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:478
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART146 ART147.
CPCI63 ART112.