Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/08.5BEBJA |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RADIOCOMUNICAÇÕES INDEFERIMENTO EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da pronúncia que julgou extemporânea a impugnação, em 2008, de um acto – revogatório de um deferimento tácito e causal de indeferimento de um pedido de autorização para se instalar uma estação de radiocomunicações – notificado à mandatária da autora em 2005, na medida em que a notificação de tal acto, afinal emitido no mesmo procedimento abrangido pelo mandato, se revela operatória e oponível à mandante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27247 |
| Nº do Documento: | SA1202102180147/08 |
| Data de Entrada: | 02/09/2021 |
| Recorrente: | A..................., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |