Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0158/02
Data do Acordão:05/18/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUBDIRECTOR DE FINANÇAS.
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO.
Sumário:I - Os Subdirectores tributários, nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação não beneficiam do acréscimo de 30 pontos indiciários, previsto no artº 10° do DL. nº 187/90, de 7/6, na redacção dos DLs. nºs. 408/93, de 14/12 e 42/97, de 7/2.
II - Por força do disposto na Portaria nº 663/94, de 19/7 e o seu Mapa Anexo I, tais funcionários enquadram-se na categoria de pessoal técnico de orientação e supervisão da Administração Tributária, com regime retributivo próprio e específico, inserindo-se a chefia e coordenação, também, na sua área funcional.
Nº Convencional:JSTA00061284
Nº do Documento:SAP200405180158
Data de Entrada:07/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48292 DE 2003/02/19.
Aditamento: