Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0158/02 |
| Data do Acordão: | 05/18/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUBDIRECTOR DE FINANÇAS. ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - Os Subdirectores tributários, nomeados para o exercício de funções de chefia e coordenação não beneficiam do acréscimo de 30 pontos indiciários, previsto no artº 10° do DL. nº 187/90, de 7/6, na redacção dos DLs. nºs. 408/93, de 14/12 e 42/97, de 7/2. II - Por força do disposto na Portaria nº 663/94, de 19/7 e o seu Mapa Anexo I, tais funcionários enquadram-se na categoria de pessoal técnico de orientação e supervisão da Administração Tributária, com regime retributivo próprio e específico, inserindo-se a chefia e coordenação, também, na sua área funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00061284 |
| Nº do Documento: | SAP200405180158 |
| Data de Entrada: | 07/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48292 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |