Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025187 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO. CUSTAS. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. |
| Sumário: | I - O disposto no art. 70º do CPEREF prescreve que a sentença homologatória torna a concordata obrigatória para todos os credores que não disponham de créditos com garantia real, independentemente destes terem sido, ou não, reclamados, desde que os mesmos sejam anteriores à instauração do processo de recuperação. II - No processo de execução o nascimento de um crédito de custas ocorre no momento em que a conta é elaborada. III - Este crédito, apesar de ser um crédito comum, não fica sujeito ao decidido na referida sentença homologatória se a conta tiver sido elaborada posteriormente ao início do processo de recuperação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054603 |
| Nº do Documento: | SA120000927025187 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | FERFOR-EMPRESA INDUSTRIAL DE FERRAMENTAS E FORJADOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPEREF ART70. |
| Aditamento: | |