Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025187
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO.
CUSTAS.
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Sumário:I - O disposto no art. 70º do CPEREF prescreve que a sentença homologatória torna a concordata obrigatória para todos os credores que não disponham de créditos com garantia real, independentemente destes terem sido, ou não, reclamados, desde que os mesmos sejam anteriores à instauração do processo de recuperação.
II - No processo de execução o nascimento de um crédito de custas ocorre no momento em que a conta é elaborada.
III - Este crédito, apesar de ser um crédito comum, não fica sujeito ao decidido na referida sentença homologatória se a conta tiver sido elaborada posteriormente ao início do processo de recuperação.
Nº Convencional:JSTA00054603
Nº do Documento:SA120000927025187
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:FERFOR-EMPRESA INDUSTRIAL DE FERRAMENTAS E FORJADOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPEREF ART70.
Aditamento: