Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038245
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PETIÇÃO INEPTA
Sumário:I - Não é inepta a petição de recurso contencioso a que falta a expressão "ser anulado", na frase com a qual se pretende formular o pedido, por manifesto lapso de escrita, revelado pelo contexto do articulado.
II - O levantamento da parte da indemnização por expropriação sobre a qual não há litígio, nos termos do art. 51 do
Cod. das Expropriações aprovado pelo DL 438/91-9/11, não significa aceitação do acto de declaração de utilidade pública para efeitos do art. 47 do RSTA.
III - Além de sujeito a publicação obrigatória, o acto de declaração de utilidade pública tem de ser notificado ao expropriado.
IV - A interpretação do art. 29/1-a) da LPTA conforme ao art. 268/3 da Constituição conduz a que, para os recorrentes que tenham de ser notificados, o prazo de recurso contencioso começa a correr a partir da publicação obrigatória ou da notificação, consoante o que ocorra em último lugar (art. 29/1-a) da LPTA).
V - O acto de declaração de utilidade pública da expropriação
é um acto lesivo para efeitos de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00045578
Nº do Documento:SA119961114038245
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1992/08/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDAS QUESTÕES PRÉVIAS E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 ART35 N1 ART36 N1 E.
CCIV66 ART249 ART343 N2.
CEXP91 ART9 ART15 N1 N6 ART51.
RSTA57 ART47 N1.
CONST89 ART268 N2 N3.
CPA91 ART67 ART68 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.
ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.