Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040386 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de acto de um director- -geral e interposto também recurso hierárquico do mesmo despacho, que foi decidido por despacho ministerial, do qual também foi interposto recurso contencioso, a questão da recorribilidade contenciosa do despacho do director- -geral é prejudicial relativamente à do despacho ministerial. II - Impõe-se, pois, suspender a instância do recurso do acto ministerial até decisão definitiva do recurso do acto do director-geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00047092 |
| Nº do Documento: | SA119970515040386 |
| Data de Entrada: | 05/21/1996 |
| Recorrente: | BANCO TOTTA & AÇORES |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1996/03/19. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279. |
| Aditamento: | |