Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27826A |
| Data do Acordão: | 01/08/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO |
| Sumário: | Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um acto que aplica uma sanção disciplinar expulsiva fundada em factos que não constituem ilicitos criminais nem revelam intenção de apropriação de bens ou dinheiros do Estado, consistindo em meros erros de conduta funcional inexpressivos para revelar recidiva nessas condutas ou perigo de, permanecendo o agente ao serviço, poder haver perturbação do seu regular e eficaz funcionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00029600 |
| Nº do Documento: | SA11990010827826A |
| Data de Entrada: | 11/23/1989 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1069 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N393 PAG368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/09/06. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |