Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27826A
Data do Acordão:01/08/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
Sumário:Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um acto que aplica uma sanção disciplinar expulsiva fundada em factos que não constituem ilicitos criminais nem revelam intenção de apropriação de bens ou dinheiros do Estado, consistindo em meros erros de conduta funcional inexpressivos para revelar recidiva nessas condutas ou perigo de, permanecendo o agente ao serviço, poder haver perturbação do seu regular e eficaz funcionamento.
Nº Convencional:JSTA00029600
Nº do Documento:SA11990010827826A
Data de Entrada:11/23/1989
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1069
Referência Publicação 1:BMJ N393 PAG368
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/09/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.