Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039348 |
| Data do Acordão: | 01/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CHEFE DO SERVIÇO DO COMBATE A POLUIÇÃO DOS MARES POR HIDROCARBONETOS REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Não existe correspondência entre o cargo de Chefe do Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos - que nos termos do despacho n. 11, de 29-1-1973, do Ministro da Marinha, deve ser exercido por um oficial da Marinha, sem definição do posto - e o respectivo posto, e assim, II - Porque não está legalmente definido qual posto que deve deter o oficial nomeado para aquele cargo de Chefe do Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos, designadamente que deve ter o posto de capitão de Mar-e-Guerra, não pode concluir-se, com base no disposto no n. 1 do artigo 43 do EMFAR e n. 1 do art. 8 do dec-lei N. 98/92, de 28 de Maio, que a tal cargo corresponde remuneração do posto de Capitão de Mar e Guerra se for exercido por um Capitão de Fragata. |
| Nº Convencional: | JSTA00047754 |
| Nº do Documento: | SA119970114039348 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1995/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART43 ART153-DL 98/92 DE 1992/05/28 ART8. DESP MINMARI N11 DE 1973/01/29. DL 300/84 DE 1984/09/07 ART3 N1 ART12 ART14. |