Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039348
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CHEFE DO SERVIÇO DO COMBATE A POLUIÇÃO DOS MARES POR HIDROCARBONETOS
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Não existe correspondência entre o cargo de Chefe do Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos
- que nos termos do despacho n. 11, de 29-1-1973, do Ministro da Marinha, deve ser exercido por um oficial da Marinha, sem definição do posto - e o respectivo posto, e assim,
II - Porque não está legalmente definido qual posto que deve deter o oficial nomeado para aquele cargo de Chefe do Serviço de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos, designadamente que deve ter o posto de capitão de Mar-e-Guerra, não pode concluir-se, com base no disposto no n. 1 do artigo 43 do EMFAR e n. 1 do art. 8 do dec-lei N. 98/92, de 28 de Maio, que a tal cargo corresponde remuneração do posto de Capitão de
Mar e Guerra se for exercido por um Capitão de Fragata.
Nº Convencional:JSTA00047754
Nº do Documento:SA119970114039348
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART43 ART153-DL 98/92 DE 1992/05/28 ART8.
DESP MINMARI N11 DE 1973/01/29.
DL 300/84 DE 1984/09/07 ART3 N1 ART12 ART14.