Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018368
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Deve considerar-se suficiente a fundamentação do acto que, ao indeferir o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, remete para os esclarecimentos prestados pelo proprio recorrente, no sentido de não ter havido incoporação ou transformação no produto importado.
II - Tendo o acto administrativo por si a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo.
III - Essa presunção não e destruida por uma mera afirmação não comprovada do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00005122
Nº do Documento:SA119831103018368
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4299
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17009 DE 1982/07/08.
AC STA PROC14973 DE 1983/02/17.