Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018368 |
| Data do Acordão: | 11/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Deve considerar-se suficiente a fundamentação do acto que, ao indeferir o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, remete para os esclarecimentos prestados pelo proprio recorrente, no sentido de não ter havido incoporação ou transformação no produto importado. II - Tendo o acto administrativo por si a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo. III - Essa presunção não e destruida por uma mera afirmação não comprovada do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00005122 |
| Nº do Documento: | SA119831103018368 |
| Data de Entrada: | 01/11/1983 |
| Recorrente: | EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17009 DE 1982/07/08. AC STA PROC14973 DE 1983/02/17. |