Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035230
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
CÂMARA MUNICIPAL
EMPRESA PRIVADA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Sumário:I - Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas e fiscais, com fundamento em ilegalidade de actos administrativos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares.
II - É de natureza jurídico-civil e não administrativa a relação jurídica estabelecida entre uma sociedade comercial que através de acto ilícito seu, lesa o direito de propriedade de um particular, ainda que actue em execução de uma empreitada de obras públicas.
III - Nos termos do n. 3 do artigo 62 e alínea h), da Lei n. 79/77 de 25 de Outubro, compete às Câmaras Municipais instaurar pleitos e defender-se neles.
IV - Ao atribuir-lhe tal competência, a lei reconhece-lhes personalidade judiciária, que nos termos do n. 1 do artigo 5 do Código de Processo Civil, consiste na susceptibilidade de ser parte.
V - E ao mesmo tempo, confere-lhe capacidade judiciária, traduzida na susceptibilidade de estar por si só em juízo, nos termos do artigo 9 daquele Código.
Nº Convencional:JSTA00043521
Nº do Documento:SA119950124035230
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:NUNES , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CM DE ALCOCHETE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:CAIXA AO TRIBUNAL RECORRIDO PARA SEGUIR TERMOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST89 ART214 ART268 N5.
ETAF84 ART3 ART51 N1 H.
DL 100/84 DE 1984/03/19 ART1 ART30 ART43 ART51 N3 ART53 N1.
CPC67 ART5 ART9.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N3 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/11/13 IN AD N367 PAG871.
AC STA PROC22855 DE 1986/05/15.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG814-815.