Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034401 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ENFERMEIRO DIRECTOR. DIRECTOR DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO RECURSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. APOSENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Não deve ser extinto o recurso contencioso (seja por inutilidade superveniente da lide, seja por ilegitimidade activa superveniente) de acto de nomeação de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital pelo facto de o recorrente ter entretanto passado à situação de aposentação quando, hipotizado o provimento do recurso, a reconstituição da carreira do recorrente não está dependente da sua permanência no activo, abrangendo a reconstituição da carreira contributiva (relação de segurança social) e a consequente determinação da sua situação actual hipotética no que concerne à pensão de aposentação. II - O artigo 13º, nº 1, do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, não permite que a nomeação de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital recaia em enfermeiros-chefes, quer se trate de primeira nomeação, quer de "renovação" de anterior comissão de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00057676 |
| Nº do Documento: | SAP20020515034401 |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC34401 DE 1998/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART13. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART18 N13. DRG88 DE 1988/01/22 ART14 N1. DL 401/89 DE 1989/11/10 ARTÚNICO N2. |
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