Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034401
Data do Acordão:05/15/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ENFERMEIRO DIRECTOR.
DIRECTOR DE SERVIÇO.
EXTINÇÃO DO RECURSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
APOSENTAÇÃO.
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Não deve ser extinto o recurso contencioso (seja por inutilidade superveniente da lide, seja por ilegitimidade activa superveniente) de acto de nomeação de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital pelo facto de o recorrente ter entretanto passado à situação de aposentação quando, hipotizado o provimento do recurso, a reconstituição da carreira do recorrente não está dependente da sua permanência no activo, abrangendo a reconstituição da carreira contributiva (relação de segurança social) e a consequente determinação da sua situação actual hipotética no que concerne à pensão de aposentação.
II - O artigo 13º, nº 1, do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, não permite que a nomeação de enfermeiro-director de serviço de enfermagem de hospital recaia em enfermeiros-chefes, quer se trate de primeira nomeação, quer de "renovação" de anterior comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00057676
Nº do Documento:SAP20020515034401
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC34401 DE 1998/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART13.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART18 N13.
DRG88 DE 1988/01/22 ART14 N1.
DL 401/89 DE 1989/11/10 ARTÚNICO N2.
Aditamento: