Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042656 |
| Data do Acordão: | 03/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE RECURSO ERRO INDESCULPÁVEL ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Constitui erro manifestamente indesculpável a interposição de recurso contencioso contra despacho de indeferimento de localização de um empreendimento turístico imputável ao Director-Geral de Turismo, quando da respectiva notificação logo conste que o referido acto foi praticado por delegação de competência pelo Subdirector-Geral do Turismo. II - Nesse caso, não há lugar ao convite para regularização da petição, verificando-se a ilegitimidade passiva da entidade recorrida, com a consequente rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050159 |
| Nº do Documento: | SA119980310042656 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | S FRANCISCO-ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART41 N1 A. |