Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042656
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE RECURSO
ERRO INDESCULPÁVEL
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Constitui erro manifestamente indesculpável a interposição de recurso contencioso contra despacho de indeferimento de localização de um empreendimento turístico imputável ao Director-Geral de Turismo, quando da respectiva notificação logo conste que o referido acto foi praticado por delegação de competência pelo Subdirector-Geral do Turismo.
II - Nesse caso, não há lugar ao convite para regularização da petição, verificando-se a ilegitimidade passiva da entidade recorrida, com a consequente rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00050159
Nº do Documento:SA119980310042656
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:S FRANCISCO-ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADES LDA
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART41 N1 A.