Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010480
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
PODER PUBLICO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer do recurso interposto de um despacho ministerial quando o autor dele, fazendo embora apelo a uma figura de direito privado, pretendeu exercitar um poder publico para prossecução de interesses a seu cargo.
Nº Convencional:JSTA00009089
Nº do Documento:SA119800717010480
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:LUPI , MARIA
Recorrido 1:MINFIN - MINCSOC
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3344
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINCSOC DE 1975/03/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART103.
Aditamento:A revogação do acto recorrido na pendencia do recurso e causa de extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.