Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014722 |
| Data do Acordão: | 02/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - Segundo o art. 115, al. b), §§ 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela "instauração do processo de transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tenha sido notificado ao arguido" (red. do DL n. 500/79). II - Extinguiu-se em 31-10-89 por via deste preceito, então em vigor, o procedimento por contravenção fiscal consumada em 31-10-84, cujo processo de transgressão só foi instaurado em 2-11-89. III - O apelo a aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036443 |
| Nº do Documento: | SA219930210014722 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATEUS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29 N4. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2 ART5 N2. CPCI63 ART115 PAR1 PAR2. DL 433/82 DE 1982/10/17 ART27 ART28. |