Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014722
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Segundo o art. 115, al. b), §§ 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela "instauração do processo de transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tenha sido notificado ao arguido" (red. do DL n. 500/79).
II - Extinguiu-se em 31-10-89 por via deste preceito, então em vigor, o procedimento por contravenção fiscal consumada em 31-10-84, cujo processo de transgressão só foi instaurado em 2-11-89.
III - O apelo a aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00036443
Nº do Documento:SA219930210014722
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATEUS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2 ART5 N2.
CPCI63 ART115 PAR1 PAR2.
DL 433/82 DE 1982/10/17 ART27 ART28.