Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031335 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ENSINO BÁSICO AVALIAÇÃO ESCOLAR APROVAÇÃO |
| Sumário: | I - A inexistência de elementos de avaliação respeitantes ao 3 período do ano lectivo, por exclusiva culpa da escola, em qualquer disciplina dos cursos do 2 e 3 ciclo do ensino básico, acarreta a aprovação do aluno na respectiva frequência. II - Naquelas condições e só nelas, a respectiva disciplina não é considerada para efeitos de aplicação das disposições relativas a condições de transição de ano ou de aprovação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037277 |
| Nº do Documento: | SA119930504031335 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA C+S DE MONTE OLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA C+S DE MONTE DA OLA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DESP 43/SERE/88 DE 1988/09/30 ART6 N3 ART10 N5. |