Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031335
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:ENSINO BÁSICO
AVALIAÇÃO ESCOLAR
APROVAÇÃO
Sumário:I - A inexistência de elementos de avaliação respeitantes ao
3 período do ano lectivo, por exclusiva culpa da escola, em qualquer disciplina dos cursos do 2 e 3 ciclo do ensino básico, acarreta a aprovação do aluno na respectiva frequência.
II - Naquelas condições e só nelas, a respectiva disciplina não é considerada para efeitos de aplicação das disposições relativas a condições de transição de ano ou de aprovação.
Nº Convencional:JSTA00037277
Nº do Documento:SA119930504031335
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA C+S DE MONTE OLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA C+S DE MONTE DA OLA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DESP 43/SERE/88 DE 1988/09/30 ART6 N3 ART10 N5.