Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:1057/11
Data do Acordão:12/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Para o cômputo do prazo de prescrição há que considerar as causas interruptivas e suspensivas do prazo que estejam previstas na lei vigente à data da sua verificação, em obediência ao disposto na parte final no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil;
II - Nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, a revogação do n.º 2 do artigo 49.º da LGT (determinada pelo artigo 90.º daquela lei) é aplicável aos prazos de prescrição em curso objecto de interrupção em que, à data de entrada em vigor da lei (1 de Janeiro de 2007) ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo, não o sendo àqueles em que tal período de paragem se consumou antes daquela data;
III - O disposto no artigo 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro corresponde à solução que resultaria da aplicação do n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil, não se traduzindo em aplicação retroactiva da lei fiscal nem ofendendo de forma constitucionalmente inadmissível os princípios da confiança e do Estado de Direito.
Nº Convencional:JSTA00067313
Nº do Documento:SA22011121401057
Data de Entrada:11/24/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2011/10/12 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART297 N1 ART12 N2 ART326 N1
LGT98 ART49 N1 N2
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART90 ART91
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC711/11 DE 2011/11/02; AC STA PROC1054/10 DE 2011/06/08
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG105-106
Aditamento: