Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0558/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
COLIGAÇÃO
ILEGALIDADE
LITISCONSÓRCIO
Sumário:I - A natureza da relação jurídica, responsabilidade subsidiária dos oponentes pela satisfação da dívida exequenda de um terceiro não impõe qualquer litisconsórcio.
II - Se os dois gerentes, mesmo casados entre si, têm uma diversa relação com a empresa originária devedora, a apontar para diversos fundamentos de reversão contra um e outro dos responsáveis subsidiários, um não exerceu de facto a gerência da empresa originária devedora e o outro que tendo-o feito, não foram os seus actos de gestão que conduziram aquela empresa originária devedora a não poder satisfazer o crédito fiscal, verifica-se coligação ilegal de oponentes, face ao disposto no art.º 36.º do Código de Processo Civil a determinar a absolvição da instância da fazenda pública.
Nº Convencional:JSTA000P20970
Nº do Documento:SA2201610120558
Data de Entrada:05/05/2016
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: