Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0558/16 |
| Data do Acordão: | 10/12/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO COLIGAÇÃO ILEGALIDADE LITISCONSÓRCIO |
| Sumário: | I - A natureza da relação jurídica, responsabilidade subsidiária dos oponentes pela satisfação da dívida exequenda de um terceiro não impõe qualquer litisconsórcio. II - Se os dois gerentes, mesmo casados entre si, têm uma diversa relação com a empresa originária devedora, a apontar para diversos fundamentos de reversão contra um e outro dos responsáveis subsidiários, um não exerceu de facto a gerência da empresa originária devedora e o outro que tendo-o feito, não foram os seus actos de gestão que conduziram aquela empresa originária devedora a não poder satisfazer o crédito fiscal, verifica-se coligação ilegal de oponentes, face ao disposto no art.º 36.º do Código de Processo Civil a determinar a absolvição da instância da fazenda pública. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20970 |
| Nº do Documento: | SA2201610120558 |
| Data de Entrada: | 05/05/2016 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |