Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013563
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A suficiência da fundamentação do acto administrativo
é uma noção relativa, por dependente do tipo legal de cada acto e da posição do seu destinatário, sua situação concreta e possibilidade real de compreender os motivos da decisão, em ordem à defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
II - Assim, a fundamentação não tem de ser exaustiva, pormenorizada, bastando que o destinatário do acto fique em condições de saber qual o itinerário cognoscitivo seguido pelo seu autor para decidir em determinado sentido, com o que ficará satisfeito o requisito legal da suficiência dos fundamentos do acto praticado.
Nº Convencional:JSTA00033224
Nº do Documento:SA219911030013563
Data de Entrada:06/12/1991
Recorrente:VICAIMA-INDUSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART10 N1 ART21 N3.
PORT 294/74 DE 1974/04/05 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
PORT 190/75.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
PORT 401/79.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
AC STA DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.