Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013563 |
| Data do Acordão: | 10/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A suficiência da fundamentação do acto administrativo é uma noção relativa, por dependente do tipo legal de cada acto e da posição do seu destinatário, sua situação concreta e possibilidade real de compreender os motivos da decisão, em ordem à defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. II - Assim, a fundamentação não tem de ser exaustiva, pormenorizada, bastando que o destinatário do acto fique em condições de saber qual o itinerário cognoscitivo seguido pelo seu autor para decidir em determinado sentido, com o que ficará satisfeito o requisito legal da suficiência dos fundamentos do acto praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00033224 |
| Nº do Documento: | SA219911030013563 |
| Data de Entrada: | 06/12/1991 |
| Recorrente: | VICAIMA-INDUSTRIA DE MADEIRAS E DERIVADOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 524 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART10 N1 ART21 N3. PORT 294/74 DE 1974/04/05 N2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. PORT 190/75. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. PORT 401/79. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398. AC STA DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253. |