Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041029 |
| Data do Acordão: | 05/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO FALTA DE OBJECTO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de acto de indeferimento tácito, sem que tivesse decorrido ainda o prazo previsto no art. 109 do CPA para emissão de acto expresso, o recurso não tem objecto, pelo que tem de ser rejeitado. II - Não pode admitir-se a substituição do objecto do recurso, neste caso, ainda que emitido posteriormente eventual acto expresso, nos termos do art. 51 n. 1 da LPTA, dado tal substituição pressupõe que o recurso tenha objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051506 |
| Nº do Documento: | SA119990522041029 |
| Data de Entrada: | 09/24/1996 |
| Recorrente: | PIRES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME DE 1996/08/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 N1 ART109 N2 ART109 N3 A. LPTA85 ART51. |