Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028632
Data do Acordão:04/18/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:QUADRO DA ARMA DE TRANSMISSÕES DO EXÉRCITO
OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
ESTATUTO DO OFICIAL DO EXÉRCITO
Sumário:I - O quadro da Arma de Transmissões é constituído por três sub-quadros dos oficiais engenheiros, dos oficiais dos serviços técnicos de exploração e dos oficiais dos serviços técnicos de manutenção (artigo 4 n. 1 do D.L.
364/70 de 4.8).
II - A colocação dos oficiais por postos e por ordem de antiguidade é feita em cada um destes três sub-quadros nos termos dos artigos 24 e 29 do Estatuto dos Oficiais do Exército.
III - Um capitão do Serviço de Manutenção não pode ascender ao posto de major do Ramo de Exploração, mesmo que seja promovido a esse posto um oficial mais moderno mas pertencente ao Ramo de Exploração das Transmissões.
Nº Convencional:JSTA00030624
Nº do Documento:SA119910418028632
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:PEQUENO , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 364/70 DE 1970/08/04 ART1 ART4 N1.
EOE71 ART24 N3 A B C D ART29 N1 N3 N4 ART115 B.
EOFA65 ART1 ART31 C ART64 PAR3.
PORT 695/70 DE 1970/12/31.
CONST89 ART115.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG625.