Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015950
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTO
Sumário:I - O DL 415/87, de 31/12, apenas é aplicável aos funcionários e agentes da Administração.
II - Assim, um quadro requisitado a uma empresa pública para um Gabinete Ministerial, com a categoria da letra B do funcionalismo público, tendo optado pelo vencimento auferido na empresa, não está abrangido pelo DL 415/87.
Nº Convencional:JSTA00040357
Nº do Documento:SA219931013015950
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 415/87 DE 1987/12/31 ART2 ART3.
DL 485/76 DE 1976/06/21 ART4.