Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004419
Data do Acordão:03/07/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
VÍCIO DE FORMA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não merece censura o acórdão da Secção por ter decidido que o acto administrativo que indeferira o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, formulado ao abrigo da lei anterior e que não fora impugnado, obstava a que fosse deferido o mesmo pedido, agora formulado ao abrigo do artigo
6 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março.
II - Os recursos não servem para criar novas decisões sobre novas questões, salvo as de conhecimento oficioso, mas tão só para obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores.
III - A imputação falta de notificação do acto administrativo, contenciosamente recorrido, e dos respectivos fundamentos não gera o vício de forma e, portanto a sua anulação, mas tão só a sua ineficácia em relação ao administrado.
Nº Convencional:JSTA00035024
Nº do Documento:SAP19900307004419
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:ELECTROSOUD PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/03/27 BIX K.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART6 ART72 N2 ART74.
CPC67 ART676 N1 ART690.
LPTA85 ART1 ART102 ART29-ART31.
CONST89 ART266.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 ART49.
L 40/81 DE 1981/12/31.
CCIV66 ART12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART425 ART461.