Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047948
Data do Acordão:07/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PENSÃO DE MILITARES.
Sumário:Os Deficientes das Forças Armadas (DFA) como tal qualificados por acto praticado ao abrigo do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, ainda que por facto ocorrido na vigência do direito anterior, não podem ser considerados "automaticamente deficientes", nos termos do art. 18º, nº 1, als. b) e c) do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, não estando pois abrangidos na previsão do art. 1º do DL nº 134/97, de 31 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00057925
Nº do Documento:SA120020711047948
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B ART18 N1 C.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.; AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.; AC STA PROC45934 DE 2000/05/18.
Aditamento: