Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002511
Data do Acordão:11/02/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
NOTA DE ENCOMENDA
Sumário:I - O adquirente, por grosso, que pretenda adquirir mercadorias ao abrigo das declarações modelos 5 ou
6 carece de entregar ao fornecedor as respectivas notas de encomenda.
II - Dai que seja responsavel pelo respectivo imposto de transacções aquele que forneceu mercadorias com base na declaração modelo 6, mas sem que os adquirentes lhe hajam entregue as correspondentes notas de encomenda.
Nº Convencional:JSTA00005449
Nº do Documento:SA219831102002511
Data de Entrada:04/08/1983
Recorrente:COSTA , BEATRIZ
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:605
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 G ART3 A ART48 ART63 ART64 ART65 PAR1 PAR3 ART66 ART67 ART68 PAR1 PAR3 ART70 N2 PAR1 ART72 ART75 N1 N2 N3 N4 ART76 ART81 ART82 ART87 ART89 ART94 ART95 ART99 ART109.
DL 298/81 DE 1981/10/30 ART12.
DL 315/82 DE 1982/08/05 ART1.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG437.