Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01383/13 |
| Data do Acordão: | 11/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO CARTA REGISTADA |
| Sumário: | I - A regra no domínio das notificações relativas a IRS é que estas sejam efectuadas por mera carta registada (cfr. o n.º 3 do artigo 149.º do CIRS), apenas se efectuando através de carta registada com aviso de recepção as notificações a que se refere o artigo 66.º (do CIRS), ou seja, as notificações referentes a actos de fixação ou alteração da matéria tributável do imposto previstos no artigo 65.º daquele Código. II - Resultando do probatório que a Administração Tributária procedeu à notificação da liquidação de IRS e de juros compensatórios, por cartas registadas efectivamente entregues no domicilio fiscal da recorrente, no prazo de caducidade, não se verifica o fundamento de oposição à execução previsto no artigo 204.º, nº 1, al. e) do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18285 |
| Nº do Documento: | SA22014112601383 |
| Data de Entrada: | 09/05/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |