Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01383/13
Data do Acordão:11/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
CARTA REGISTADA
Sumário:I - A regra no domínio das notificações relativas a IRS é que estas sejam efectuadas por mera carta registada (cfr. o n.º 3 do artigo 149.º do CIRS), apenas se efectuando através de carta registada com aviso de recepção as notificações a que se refere o artigo 66.º (do CIRS), ou seja, as notificações referentes a actos de fixação ou alteração da matéria tributável do imposto previstos no artigo 65.º daquele Código.
II - Resultando do probatório que a Administração Tributária procedeu à notificação da liquidação de IRS e de juros compensatórios, por cartas registadas efectivamente entregues no domicilio fiscal da recorrente, no prazo de caducidade, não se verifica o fundamento de oposição à execução previsto no artigo 204.º, nº 1, al. e) do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P18285
Nº do Documento:SA22014112601383
Data de Entrada:09/05/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: