Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045581 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO DESCULPÁVEL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recorrente está obrigado pela al. c) do n. 1 do artigo 36 da LPTA a identificar na petição de recurso o acto recorrido e o seu autor. II - Só com base nessa identificação se torna possível assegurar o princípio do contraditório com a notificação para resposta prescrita no artigo 43 da LPTA. III - Se o recorrente dirige o recurso contra entidade que não proferiu o acto, sem incorrer em erro desculpável na identificação, o recurso tem de ser rejeitado por ilegitimidade passiva, nos termos do § 4 do artigo 57 do Regulamento do STA. IV - O erro será desculpável se a notificação, pelo modo em que é realizada, não habilita um destinatário normalmente diligente a, para além de toda a dúvida razoável, identificar com segurança o autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053238 |
| Nº do Documento: | SA120000209045581 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | TEXTIL DO MARCO SA |
| Recorrido 1: | CRSS DO NORTE-SERVIÇO SUB-REGIONAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. CONST97 ART20 ART268 N4. |