Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045581
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO DESCULPÁVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recorrente está obrigado pela al. c) do n. 1 do artigo 36 da LPTA a identificar na petição de recurso o acto recorrido e o seu autor.
II - Só com base nessa identificação se torna possível assegurar o princípio do contraditório com a notificação para resposta prescrita no artigo 43 da LPTA.
III - Se o recorrente dirige o recurso contra entidade que não proferiu o acto, sem incorrer em erro desculpável na identificação, o recurso tem de ser rejeitado por ilegitimidade passiva, nos termos do § 4 do artigo 57 do Regulamento do STA.
IV - O erro será desculpável se a notificação, pelo modo em que é realizada, não habilita um destinatário normalmente diligente a, para além de toda a dúvida razoável, identificar com segurança o autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00053238
Nº do Documento:SA120000209045581
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:TEXTIL DO MARCO SA
Recorrido 1:CRSS DO NORTE-SERVIÇO SUB-REGIONAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST97 ART20 ART268 N4.