Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21629A
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXTINÇÃO LEGAL DE PESSOA COLECTIVA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECURSO CONTENCIOSO
HABILITAÇÃO
Sumário:I - Extinta a pessoa colectiva publica IAPO, por força do disposto no artigo 12 n. 2 do Decreto-Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro, sucede-lhe, em todos os seus direitos e obrigações, assumindo, portanto, a sua posição juridica, a tambem pessoa colectiva IROMA, criada pelo artigo 1 daquele diploma, sucedendo igualmente ao presidente daquela o presidente desta.
II - Sendo recorrido no recurso o presidente do IAPO, a sua posição processual transferiu-se, portanto, para o presidente do IROMA, que, neste organismo sucessor, assumiu a posição daquele.*
Nº Convencional:JSTA00018360
Nº do Documento:SAP1988062121629A
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:IROMA
Recorrido 1:VICTOR GUEDES-INDUSTRIA & COMERCIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/05.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 ART12 N1 C N2.
CPC67 ART374 N1 N4 ART377 N1.